Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica 2021
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Perguntas Frequentes

Campanha

Em que consiste?

Esta campanha, promovida pela Câmara Municipal de Aveiro, surge no âmbito das Ações 8 e 9 do Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica para 2021 e pretende, por um lado, apoiar a economia local através do estímulo ao consumo no comércio tradicional e, por outro lado, contribuir para a diminuição da fragilidade económica da população face à situação pandémica em que vivemos.

Existe alguma linha de apoio?

Sim! Os interessados podem contactar-nos através da linha de apoio direto (+351) 234 246 004 ou através do e-mail voucher@cm-aveiro.pt.

Sou comerciante

Quais as vantagens e benefícios em aderir à iniciativa?

Caso a adesão do seu estabelecimento seja validada pela Câmara Municipal de Aveio, o mesmo ficará listado e mapeado na página voucher@cm-aveiro.pt contribuindo assim para a promoção/divulgação do seu estabelecimento junto dos participantes e potenciando, deste forma, o surgimento de oportunidades de vendas e negócios.

Como sei que o meu estabelecimento se pode candidatar?

Esta campanha destina-se a todos os agentes económicos que desenvolvam atividade de comércio a retalho, restauração e reparação.

Para aderir, confirme se possuiu todas as condições de acesso:

  • Ter área de venda ao público no Concelho de Aveiro.
  • Ter atividade no CAE 47, 56 ou 95. Procure contudo verificar também quais as exceções. Consulte as Normas de Participação disponíveis na página da campanha.
Estou interessado! Como posso aderir à campanha?

A participação dos estabelecimentos comerciais é gratuita e pode ser formalizada, preferencialmente, através da página https://voucher.cm-aveiro.pt entre 05 de abril a 11 de maio de 2021.

Os documentos também podem ser entregues no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, localizado no Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova.

Com base na procura crescente por parte de estabelecimentos comerciais, será criado o período de adesão excecional e único, entre 04 a 14 de junho de 2021, devendo os interessados submeter uma candidatura com base nos pressupostos explanados neste artigo. /p>

Para além do formulário, necessito de entregar outros documentos?

Sim. Juntamente com o formulário, os interessados devem anexar:

  • Registo da certidão permanente no caso de empresas.

ou

  • Declaração de início de atividade no caso de Empresário em Nome Individual (ENI).
Basta submeter o formulário para assumir a minha adesão?

Não. A adesão do estabelecimento apenas será considerada válida após análise e comunicação por parte da Câmara Municipal de Aveiro, que decorre até 17 de maio de 2021, sendo que a validação e comunicação aos estabelecimentos candidatos ocorre à medida que as propostas de adesão forem submetidas.

No período de adesão excecional, a aceitação e validação por parte da Câmara Municipal de Aveiro decorre até 18 de junho de 2021.

É necessário algum equipamento técnico para aderir?

Sim. O estabelecimento aderente deverá afetar de forma permanente à plataforma de gestão um dos seguintes meios informáticos: computador, tablet ou smartphone com acesso à internet, utilizando um dos browsers Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari ou Microsoft Edge.

Como atribuo os cupões aos meus clientes?

Cada estabelecimento irá receber um determinado número de cupões, cada um com um código individualizado, impressos em papel, que deverão ser entregues aos clientes que efetuem compras, em dinheiro, iguais ou superiores a 10€ (dez euros) e até ao máximo de 10 cupões por compra [compras iguais ou superiores a 100€ (cem euros)], distribuídos da seguinte forma:

Valor em ComprasN.º de Cupões Atribuídos
10,00€ - 19,99€1 Cupão
20,00€ - 29,99€2 Cupões
30,00€ - 39,99€3 Cupões
40,00€ - 49,99€4 Cupões
50,00€ - 59,99€5 Cupões
60,00€ - 69,99€6 Cupões
70,00€ - 79,99€7 Cupões
80,00€ - 89,99€8 Cupões
90,00€ - 99,99€9 Cupões
Igual ou superior a 100€10 Cupões

No caso de compras com vouchers premiados, os clientes apenas têm direito a receber cupões caso efetuem igualmente uma compra em dinheiro.

Exemplo: numa compra de 50€, caso utilize 20€ de voucher e pague 30€ em dinheiro, o cliente tem direto a receber 3 cupões.

Como faço a gestão da utilização de vouchers por parte dos participantes?

Os estabelecimentos aderentes terão acesso a uma área pessoal na página da campanha, com login e palavra passe, únicos e intransmissíveis, que lhes permitirá verificar se os participantes dispõem de saldo na sua carteira virtual e permitirá abater as compras nesse saldo.

Os clientes com vouchers de compras podem mostrar-vos o código da sua carteira virtual de três formas: SMS, Email ou Carta/Ofício da Câmara Municipal.

Para utilização do saldo que consta da carteira virtual, os clientes devem fazer um consumo superior ou igual a 10€ no vosso estabelecimento e devem utilizar no mínimo 10€ da sua carteira virtual.

Exemplo: numa compra de 12€, o cliente deve utilizar no mínimo 10€ do voucher de compras. Por isso mesmo, por defeito, aparece o valor “10” na plataforma.

Caso os clientes tenham menos de 10€ na sua carteira virtual, é possível utilizá-lo de uma só vez, numa única compra.

De que forma serei restituído das compras efetuadas com vouchers?

O pagamento das compras realizadas pelos participantes e beneficiários aos estabelecimentos é assegurado pela Câmara Municipal de Aveiro através dos procedimentos e limites previstos na contratação pública.

Sou consumidor/cliente

Enquanto consumidor/cliente, como posso ficar habilitado(a) ao sorteio?

Para ficar habilitado aos sorteios de voucher de compras deverá efetuar, entre 03 de maio e 31 de agosto de 2021, uma compra igual ou superior a 10€ (dez euros) nos estabelecimentos aderentes, recebendo um cupão por cada 10€ (dez euros) de compras, até ao máximo de 10 cupões, os quais terá de registar posteriormente.

Atenção!Aos cupões atribuídos, os estabelecimentos devem anexar/agrafar as faturas/recibos das compras. Conserve estas faturas até ao dia do último sorteio (01 de setembro).

Como registo os cupões atribuídos pelos estabelecimentos aderentes e que serão sorteados?

Após receber um ou mais cupões deve ativá-los de uma das seguintes formas:

  • Enviar SMS para o n.º (+351) 923 276 688, referindo o código individualizado impresso neste.
  • Aceder à página da campanha, criar uma conta pessoal e introduzir o código do cupão, num campo próprio para o efeito

Atenção! Apenas os cupões registados poderão serão sorteados.

Quando ocorrem os sorteios?
  • 1.º Sorteio – 01 de junho de 2021 – Atribuição de um máximo de 3.000 vouchers, no valor de 25€/cada.
    Só serão elegíveis neste sorteio os cupões registados até 31 de maio de 2021 (inclusive).
  • 2.º Sorteio – 01 de julho de 2021 – Atribuição de um máximo de 5.000 vouchers, no valor de 25€/cada.
    Só serão elegíveis neste sorteio os cupões registados até 30 de junho de 2021 (inclusive).
  • 3.º Sorteio – 01 de agosto de 2021 – Atribuição de um máximo de 5.000 vouchers, no valor de 25€/cada.
    Só serão elegíveis neste sorteio os cupões registados até 31 de julho de 2021 (inclusive).
  • 4.º Sorteio – 01 de setembro de 2021 – Atribuição dos demais vouchers disponíveis, no valor de 25€/cada.
    Só serão elegíveis neste sorteio os cupões registados até 31 de agosto de 2021 (inclusive).
Como sei se o meu cupão foi premiado?

Os participantes premiados com os vouchers de compras serão contactados por SMS e/ou e-mail (consoante a forma de registo de cupões) a informar do prémio, da validade para usufruir do voucher e do código da carteira virtual que deverá apresentar sempre que pretender utilizar o seu saldo nos estabelecimentos aderentes.

Fui premiado com um voucher de compras. E agora? Qual o valor do voucher? E como o utilizo?

Cada voucher de compras corresponde a um vale de 25€ (vinte e cinco euros) que será convertido em saldo em uma carteira virtual individual e intransmissível.

Estes vouchers são válidos única e exclusivamente para compras nos estabelecimentos aderentes, identificados na página da campanha.

Para utilização do voucher de compras, basta os participantes mostrarem ao(s) estabelecimento(s) aderente(s) a SMS e/ou e-mail que receberam com indicação de que foram premiados e que contém o código da carteira virtual.

Os participantes poderão utilizar o seu saldo num único estabelecimento ou em vários estabelecimentos, devendo contudo efetuar sempre uma compra superior ou igual a 10€ em cada estabelecimento e devem utilizar no mínimo 10€ da sua carteira virtual.

Exemplo: numa compra de 12€, o cliente deve utilizar no mínimo 10€ do voucher de compras. Por isso mesmo, por defeito, aparece o valor “10” na plataforma.

Caso os clientes tenham menos de 10€ na sua carteira virtual, é possível utilizá-lo de uma só vez, numa única compra.

Existe um prazo para usufruir dos vouchers de compras?

Sim. Os vouchers premiados devem ser utilizados até às seguintes datas:

  • 1.º Sorteio – Válidos entre 01 de junho e 31 de agosto de 2021.
  • 2.º Sorteio – Válidos entre 01 de julho e 30 de setembro de 2021.
  • 3.º Sorteio – Válidos entre 01 de agosto e 31 de outubro de 2021.
  • 4.º Sorteio – Válidos entre 01 de setembro e 30 de novembro de 2021.