Esta campanha, promovida pela Câmara Municipal de Aveiro, surge no âmbito das Ações 8 e 9 do Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica para 2021 e pretende, por um lado, apoiar a economia local através do estímulo ao consumo no comércio tradicional e, por outro lado, contribuir para a diminuição da fragilidade económica da população face à situação pandémica em que vivemos.
Sim! Os interessados podem contactar-nos através da linha de apoio direto (+351) 234 246 004 ou através do e-mail voucher@cm-aveiro.pt.
Caso a adesão do seu estabelecimento seja validada pela Câmara Municipal de Aveio, o mesmo ficará listado e mapeado na página voucher@cm-aveiro.pt contribuindo assim para a promoção/divulgação do seu estabelecimento junto dos participantes e potenciando, deste forma, o surgimento de oportunidades de vendas e negócios.
Esta campanha destina-se a todos os agentes económicos que desenvolvam atividade de comércio a retalho, restauração e reparação.
Para aderir, confirme se possuiu todas as condições de acesso:
A participação dos estabelecimentos comerciais é gratuita e pode ser formalizada, preferencialmente, através da página https://voucher.cm-aveiro.pt entre 05 de abril a 11 de maio de 2021.
Os documentos também podem ser entregues no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, localizado no Centro de Congressos, Cais da Fonte Nova.
Com base na procura crescente por parte de estabelecimentos comerciais, será criado o período de adesão excecional e único, entre 04 a 14 de junho de 2021, devendo os interessados submeter uma candidatura com base nos pressupostos explanados neste artigo. /p>
Sim. Juntamente com o formulário, os interessados devem anexar:
ou
Não. A adesão do estabelecimento apenas será considerada válida após análise e comunicação por parte da Câmara Municipal de Aveiro, que decorre até 17 de maio de 2021, sendo que a validação e comunicação aos estabelecimentos candidatos ocorre à medida que as propostas de adesão forem submetidas.
No período de adesão excecional, a aceitação e validação por parte da Câmara Municipal de Aveiro decorre até 18 de junho de 2021.
Sim. O estabelecimento aderente deverá afetar de forma permanente à plataforma de gestão um dos seguintes meios informáticos: computador, tablet ou smartphone com acesso à internet, utilizando um dos browsers Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari ou Microsoft Edge.
Cada estabelecimento irá receber um determinado número de cupões, cada um com um código individualizado, impressos em papel, que deverão ser entregues aos clientes que efetuem compras, em dinheiro, iguais ou superiores a 10€ (dez euros) e até ao máximo de 10 cupões por compra [compras iguais ou superiores a 100€ (cem euros)], distribuídos da seguinte forma:
Valor em Compras | N.º de Cupões Atribuídos |
---|---|
10,00€ - 19,99€ | 1 Cupão |
20,00€ - 29,99€ | 2 Cupões |
30,00€ - 39,99€ | 3 Cupões |
40,00€ - 49,99€ | 4 Cupões |
50,00€ - 59,99€ | 5 Cupões |
60,00€ - 69,99€ | 6 Cupões |
70,00€ - 79,99€ | 7 Cupões |
80,00€ - 89,99€ | 8 Cupões |
90,00€ - 99,99€ | 9 Cupões |
Igual ou superior a 100€ | 10 Cupões |
No caso de compras com vouchers premiados, os clientes apenas têm direito a receber cupões caso efetuem igualmente uma compra em dinheiro.
Exemplo: numa compra de 50€, caso utilize 20€ de voucher e pague 30€ em dinheiro, o cliente tem direto a receber 3 cupões.
Os estabelecimentos aderentes terão acesso a uma área pessoal na página da campanha, com login e palavra passe, únicos e intransmissíveis, que lhes permitirá verificar se os participantes dispõem de saldo na sua carteira virtual e permitirá abater as compras nesse saldo.
Os clientes com vouchers de compras podem mostrar-vos o código da sua carteira virtual de três formas: SMS, Email ou Carta/Ofício da Câmara Municipal.
Para utilização do saldo que consta da carteira virtual, os clientes devem fazer um consumo superior ou igual a 10€ no vosso estabelecimento e devem utilizar no mínimo 10€ da sua carteira virtual.
Exemplo: numa compra de 12€, o cliente deve utilizar no mínimo 10€ do voucher de compras. Por isso mesmo, por defeito, aparece o valor “10” na plataforma.
Caso os clientes tenham menos de 10€ na sua carteira virtual, é possível utilizá-lo de uma só vez, numa única compra.
O pagamento das compras realizadas pelos participantes e beneficiários aos estabelecimentos é assegurado pela Câmara Municipal de Aveiro através dos procedimentos e limites previstos na contratação pública.
Para ficar habilitado aos sorteios de voucher de compras deverá efetuar, entre 03 de maio e 31 de agosto de 2021, uma compra igual ou superior a 10€ (dez euros) nos estabelecimentos aderentes, recebendo um cupão por cada 10€ (dez euros) de compras, até ao máximo de 10 cupões, os quais terá de registar posteriormente.
Atenção!Aos cupões atribuídos, os estabelecimentos devem anexar/agrafar as faturas/recibos das compras. Conserve estas faturas até ao dia do último sorteio (01 de setembro).
Após receber um ou mais cupões deve ativá-los de uma das seguintes formas:
Atenção! Apenas os cupões registados poderão serão sorteados.
Os participantes premiados com os vouchers de compras serão contactados por SMS e/ou e-mail (consoante a forma de registo de cupões) a informar do prémio, da validade para usufruir do voucher e do código da carteira virtual que deverá apresentar sempre que pretender utilizar o seu saldo nos estabelecimentos aderentes.
Cada voucher de compras corresponde a um vale de 25€ (vinte e cinco euros) que será convertido em saldo em uma carteira virtual individual e intransmissível.
Estes vouchers são válidos única e exclusivamente para compras nos estabelecimentos aderentes, identificados na página da campanha.
Para utilização do voucher de compras, basta os participantes mostrarem ao(s) estabelecimento(s) aderente(s) a SMS e/ou e-mail que receberam com indicação de que foram premiados e que contém o código da carteira virtual.
Os participantes poderão utilizar o seu saldo num único estabelecimento ou em vários estabelecimentos, devendo contudo efetuar sempre uma compra superior ou igual a 10€ em cada estabelecimento e devem utilizar no mínimo 10€ da sua carteira virtual.
Exemplo: numa compra de 12€, o cliente deve utilizar no mínimo 10€ do voucher de compras. Por isso mesmo, por defeito, aparece o valor “10” na plataforma.
Caso os clientes tenham menos de 10€ na sua carteira virtual, é possível utilizá-lo de uma só vez, numa única compra.
Sim. Os vouchers premiados devem ser utilizados até às seguintes datas: